Roberto Abraham Scaruffi

Friday, 15 April 2011


Refugees United Brasil



Posted: 09 Apr 2011 11:25 AM PDT
Fonte: Época

A história recente do continente é maculada por inúmeros conflitos sangrentos


Por Letícia Fenili
Ruanda
Em Ruanda, existem dois grupos étnicos, a maioria hutu e a minoria tutsi. Em 1993, o governo, formado por hutus, e a Frente Patriótica Ruandesa (FRR) assinaram um tratado de paz, após três anos de guerra civil. Com a morte do presidente Juvenal Habyarimana (hutu), em 1994, em um atentado contra seu avião, a inimizade entre os dois grupos irrompeu novamente. A guarda presidencial, setores das forças armadas, a milícia civil e uma parte da população, todos hutus, se lançaram em uma série de assassinatos contra os tutsis e hutus pró-tutsis. O massacre causou a fuga de pessoas para campos de refugiados. O número de mortos chegou a 800 mil. O genocídio foi mostrado em dois filmes, “Hotel Ruanda” (2004) e “Aperte as Mãos do Diabo” (2005).
Guiné Bissau
A curta história da Guiné-Bissau como Estado independente (1974) é marcada por golpes e tentativas de golpes de estado, contribuindo para desestabilizar esse que é um dos países mais pobres do mundo. Em 2009, ocorreram os assassinatos do presidente da Guiné-Bissau, João Bernardo “Nino” Vieira, e do chefe do Estado-Maior do Exército, general Batista Tagme Na Wai. Vieira foi assassinado por soldados leais ao general Tagmé Na Wai, morto no dia anterior em um atentado a bomba. Vieira havia voltado à cena política em meados de 2005, quando venceu a eleição presidencial, seis anos depois de ser expulso durante uma guerra civil que pôs fim a 19 anos de seu poder. O general Na Wai fez parte da junta que tirou Vieira da presidência. Após a morte de Vieira, Malam Bacai Sanhá venceu as eleições presidenciais de 2009 pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC)
Quênia
Em 2007, o Quênia viveu uma grave crise política e social. O estopim foi o resultado das eleições, quando o então presidente Mwai Kibaki, no poder desde 2002, se reelegeu. O líder opositor e rival político Raila Odinga, do Partido Democrático Laranja (ODM), contestou a vitória de Kibaki, acusando-o de fraudar os resultados para permanecer no poder. O resultado também foi colocado em dúvida pela delegação de observadores da União Europeia (UE). Odinga convocou protestos pelas ruas do país. A onda de violência deixou mais de 700 mortos e cerca de 250 mil desabrigados. Em 2008, Kibaki e Odinga concordaram em assinar um acordo para a formação de um governo de coalizão e a nomeação de Odinga como primeiro-ministro, com poderes executivos. Kibaki permaneceu no poder, onde está até agora
Somália
Em 2007, um conflito entre rebeldes islâmicos e forças governamentais da Somália, que têm o apoio do Exército da Etiópia, criou um fluxo de refugiados internos. Cerca de 350 mil pessoas fugiram da capital do país, Mogadício, mais de um terço da população de 1 milhão de habitantes da cidade. A ONU acusou todos os lados do conflito na Somália de quebrar leis humanitárias ao atirar indiscriminadamente em áreas civis da capital. A Somália vive instabilidade política desde 1991, quando os “senhores da guerra” depuseram o ditador Siad Barre. Desde então, 13 tentativas de estabelecer um governo falharam. Em 2004, foi instituído um governo com o apoio da ONU. Em 2009, Sharif Ahmed foi eleito presidente.

Filed under: Notícias
Posted: 09 Apr 2011 10:58 AM PDT
Fonte: Correio do Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou o encaminhamento, ao ministro da Justiça, de pedido de informações sobre se o nacional argentino Mariano Gonzalo Cuesta, cuja extradição o governo da Argentina requereu ao governo brasileiro. Ele formalizou pedido de refúgio junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado àquele ministério.
Preso preventivamente para fins de extradição por determinação do ministro Celso de Mello, relator do pedido de Extradição (EXT) 1224, Cuesta peticionou ao STF pedindo sua soltura, argumentando que a situação se ajustaria aos pressupostos definidos na Lei nº 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados).
Alegações
A defesa alega que, de acordo com o artigo 34 da referida lei, uma vez requerida a concessão de refúgio, seria suspensa, em caráter prejudicial, a própria tramitação do processo de extradição.
Entretanto, ao formalizar o pedido de informação ao ministro da Justiça, o ministro Celso de Mello reportou-se a uma questão de ordem decidida pela Suprema Corte na EXT 783, formalizada pelo governo do México.
Naquela ocasião, decidiu o Plenário que, nos termos do mencionado artigo 34 do Estatuto dos Refugiados e, com base no artigo 84, parágrafo único, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), a simples existência de requerimento para fins de reconhecimento da condição de refugiado, se por um lado obsta a tramitação do pedido de extradição perante o STF, não encerra, por si só, a jurisdição da Suprema Corte, nem implica automática revogação da prisão preventiva para fins de extradição.