Roberto Abraham Scaruffi

Saturday, 25 February 2012


Refugees United Brasil



Posted: 24 Feb 2012 03:09 PM PST
Fonte: ACNUR Brasil
Um cemitério flutuante de barcos que realizavam contrabando em Lampedusa. Estas frágeis embarcações transportavam pessoas fugindo da Líbia para a Itália. Muitos não conseguem chegar tão longe. (Foto: F. Noy/ ACNUR)
A Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu hoje uma decisão histórica na qual conclui que a Itália violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao interceptar e retornar, em 2009, um grupo de cidadãos somalis e eritreus à Líbia sem examinar se isso implicaria risco a suas vidas. O caso ficou conhecido como “Hirsi Jamaa e Outros X Itália”.
Para o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), o julgamento representa uma orientação importante sobre a linha de conduta dos países europeus em suas políticas de controle fronteiriço e práticas de intercepção, representando um ponto de virada em relação às responsabilidades dos Estados e à administração dos fluxos migratórios mistos.
O ACNUR, que teve a oportunidade de se pronunciar na Corte Europeia, sublinhou a obrigação dos Estados de não retornar forçosamente as pessoas a países onde enfrentam perseguição e sérios riscos. Esta prática é conhecida como o “princípio de não devolução” (non-refoulement). Em sua apresentação à corte, o ACNUR enfatizou que, considerando a situação predominante na Líbia naquela época, as políticas de retorno minaram o acesso à proteção e o princípio de “não devolução”, que também se aplica nos casos de pessoas interceptadas ou resgatadas em alto mar.
O ACNUR está ciente dos desafios que a migração irregular impõe à Itália e a outros membros da União Europeia, e reconhece os esforços significativos feitos por esses países para salvar vidas em suas operações de busca e resgate.
A agência da ONU para refugiados alerta que pessoas resgatadas ou interceptadas em alto mar são, frequentemente, mais vulneráveis que outros solicitantes de refúgio – tanto física quanto psicologicamente – e por isso estão incapacitadas de declarar sua intenção de solicitar refúgio imediatamente após a intercepção no mar.
O ACNUR recomenda que as medidas de controle de fronteiras devem prover o acesso ao território daquelas pessoas que precisam de proteção internacional.